sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Mais duas perdas de mandato por desfiliação partidária – No total, houve 87 cassações a pedido da PRE-SP

Em sessões da última semana (13 e 14 de setembro), o Tribunal Regional Eleitoral, em ações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, decretou a perda do mandato eletivo de mais dois vereadores do interior por desfiliação partidária sem justa causa: Enivaldo Ramos de Freitas, que foi do PTB para o PV de Jundiaí, e Elena Rosa Teixeira Vidoti, que foi do PMDB para o PTB de Santa Fé do Sul.


Nos dois casos, o Tribunal entendeu que nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação previstas na Resolução 22.610/2007 se configurou. As hipóteses são: fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário e grave discriminação pessoal do mandatário.



Ao todo, 87 detentores de mandato eletivo, entre vereadores e vice-prefeitos, perderam seus cargos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, por terem se desfiliado sem justa causa dos partidos políticos pelos quais foram eleitos. Confira aqui os nomes e outras informações sobre esses políticos.



Em alguns casos, foi interposto recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que não impede a posse do suplente de vereador, já que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo (salvo decisão judicial determinando o contrário). Em outros, a Procuradoria Regional Eleitoral recebeu informações de que já houve posse do suplente ou de que o cargo foi declarado vago. Nos casos de vice-prefeitos, estes não poderão assumir o cargo de prefeito até o final de 2012.





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