domingo, 9 de setembro de 2012

PRE-SP atinge número recorde de manifestações no ano: maioria é em processos de registros de candidatura.

Em agosto, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos e o Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva analisaram 3.491 processos judiciais. O número representa um aumento de 609% em relação ao mesmo período em 2011.

Além dos processos, a PRE também atua em procedimento extrajudiciais (que não tramitam perante a Justiça). Em agosto, houve 441 procedimentos desse tipo, o que representa um aumento de 1.378% em relação ao mesmo período do ano passado.Ao todo, os dois Procuradores atuaram em quase 4 mil processos e procedimentos.

Do total de processos, aproximadamente 80% eram registros de candidatura. Considerando apenas este grupo de registros, as hipóteses de inelegibilidade trazidas pela Lei da Ficha Limpa foram invocadas em 20% dos casos.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo disponibilizou o Contador de Registro-Ficha Limpa, que busca compilar todos os casos de registro envolvendo a aplicação dessa lei que chegaram ao órgão. Saiba mais sobre os Contadores e confira a última atualização do Contador de Registro-Ficha Limpa.

Entenda o processo de registro de candidatos

Qualquer pessoa que queira se candidatar nas eleições deve pedir o registro perante o Juiz Eleitoral. Nas eleições municipais, os processos começam perante o juiz de cada Zona Eleitoral. O juiz publica a lista de todos os candidatos que pediram para se registrar e há uma prazo de 5 dias para que haja impugnações contra esse pedido. São competentes para propor impugnações candidatos, partidos políticos e coligações partidárias, além do Promotor Eleitoral.

Da decisão do juiz que defere ou indefere o registro, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral,que tem competência para apreciar casos de todo o Estado. Pode haver recurso ainda para o Tribunal Superior Eleitoral, que analisa casos de todo Brasil.

A legislação eleitoral estabelece diversos requisitos para que um registro de candidatura seja deferido. Os motivos para impugnação são os mais diversos, desde falta de documentos obrigatórios ou ausência de comprovação de filiação partidária até as hipóteses de inelegibilidade – uma pessoa inelegível é aquela que não tem o direito de se candidatar. A Ficha Limpa modificou essa parte da legislação, criando novas causas de inelegibilidade.

Nestas eleições, a Procuradoria Regional Eleitoral atua, como fiscal da lei (emitindo pareceres sobre os processos), em todos os casos que chegam ao Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, casos que vêm de todo o Estado. A competência para propor impugnações de registro em primeira instância e recursos ao TRE é dos Promotores Eleitorais atuantes em cada uma das 426 Zonas Eleitorais de São Paulo.

Após, a competência para propor recursos dentro do próprio TRE (embargos de declaração, por exemplo) ou ao TSE é da Procuradoria Regional Eleitoral.

 FONTE: SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO

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