sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Multas por propaganda eleitoral ilícita totalizam mais de 2 milhões e meio no Estado.


O Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos e o Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva disponibilizaram ontem a atualização dos Contadores de Propaganda Eleitoral.

O Contador de Propaganda Irregular mostra ações que visam punir candidatos por realizarem propagandas fora dos padrões permitidos pela lei eleitoral (que estabelece, por exemplo, restrições de tamanho e local para os anúncios). Até o momento, chegaram à PRE aproximadamente 364 casos, nos quais a condenação ao pagamento de multa chega a R$ 1.135.780,50.

O Contador de Propaganda Antecipada mostra casos em que os candidatos são acusados de terem feito propaganda extemporânea, antes do período legalmente permitido. Até o momento, a PRE analisou 276 casos, nos quais a multa chegou a R$ 1.520.820,50.

A ideia dos Contadores é dar transparência e estimular todos os participantes do pleito a cumprirem a lei eleitoral na área da propaganda, concretizando o ideal de uma campanha eleitoral limpa no estado de São Paulo.

O montante de multa aplicado em primeira instância – considerando as multas por proganda antecipada e irregular, chega-se a mais de R$ 2.600.000 – mostra que é ainda é grande o descaso dos partidos políticos e candidatos com a legislação eleitoral e leva à necessidade de repensar os mecanismos de caracterização e punição da propaganda ilícita.

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